Municípios defendem sanção da regra do ISS – 20/12/2016

Após a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal da matéria que trata do Imposto sobre Serviços (ISS), as entidades municipalistas defendem a sanção imediata da nova legislação por parte do presidente Michel Temer (PMDB). Isso porque como se trata de matéria tributária, as mudanças na distribuição dos recursos, que na prática colocará fim à guerra fiscal, vigora o princípio da anualidade. Caso a sanção ocorra em 2017, o texto só entrará em vigor no ano seguinte.

De acordo com o consultor de Finanças da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eudes Sippel, além da anualidade, a mudança em questões tributárias obedece outro princípio. “Os municípios brasileiros têm urgência na sanção dessa matéria. O que for aprovado em um ano só pode vigorar no ano seguinte. Além disso, tem a questão da noventena da publicação da lei. Isso quer dizer que se o projeto for sancionado até 31 de dezembro deste ano, os municípios poderão começar a receber os recursos em abril de 2017”.

As mudanças na distribuição do ISS foram defendidas pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga (PSD). Ele explicou que a concentração dos recursos nas cidades onde estavam a sede de empresas de serviços de administração de cartão de crédito e débito, arrendamento mercantil (leasing) e nos planos de saúde gerava distorções.

Outro ponto importante, este verificado pela CNM, é que, desde a vigência da Lei do ISS, surgiram vários serviços que não estavam sendo tributados. A aprovação do texto relatado pelo senador Cidinho Santos (PR) foi aprovado na última semana, por 63 votos favoráveis, e segue agora para sanção presidencial.

O parlamentar foi escolhido para relatar o projeto após gestões junto aos líderes do Congresso Nacional pela aprovação da medida, que pode incrementar R$ 6 bilhões por ano ao caixa dos municípios, sem impacto no orçamento da União. Entre outras coisas, a reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto sobre o valor do serviço prestado.

Fonte: Folha Max