MP do regime fiscal deve sair este mês – 12/09/2012

A tão aguardada medida provisória que vai pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT) deve ser publicada até o fim deste mês, conforme expectativa de agentes de mercado e de representantes da Receita Federal.

“As empresas precisam de tempo para se adaptar, por isso elas querem que saia o mais rápido possível”, disse Daniel Belmiro, coordenador de sistemas de fiscalização da Receita Federal, ao explicar por que é interessante que o texto seja publicado logo.
O técnico do Fisco participou ontem do 2º Encontro de Contabilidade de Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande porte, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Segundo Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, se o governo quiser que o novo regime tributário passe a valer no início de 2013, a MP precisa sair até 30 de setembro. Isso porque mudanças ligadas à da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) precisam respeitar a “noventena” e alterações no Imposto de Renda só valem no ano seguinte ao da conversão de uma MP em lei.
O RTT foi criado em 2008, para permitir a neutralidade tributária durante o processo de migração do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS.
Desde então, as empresas seguem usando as normas contábeis vigentes até 2007 como ponto de partida para chegar à base de cálculo do IR e da CSLL.
Essa nova MP deve lançar as bases de um novo regime de apuração do lucro real no Brasil, que terá como origem o balanço das empresas já em IFRS.
A partir do resultado societário nesse novo padrão, a MP deve indicar especificamente quais normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não devem provocar efeito para fins de tributação.
Segundo Celso Alcântara, diretor da KPMG, que também prevê que a MP saia ainda este mês, os ajustes devem envolver regras que tratam de ajuste a valor presente, baixa de ativos ao valor recuperável (“impairment”), ajuste de instrumentos financeiros a valor justo, arrendamento e depreciação de ativo imobilizado pela vida útil econômica.
Esses pronunciamentos seguirão norteando a elaboração do balanço societário. Mas, na hora da apuração do lucro para fins tributários, as companhias deverão fazer adições ou exclusões para neutralizar esses efeitos.
Esses ajustes, assim como outros ligados a benefícios fiscais a que as empresas tenham direito, serão feitos em um sistema que vinha sendo chamado de e-Lalur, que será a versão eletrônica do livro de apuração do lucro real.
De acordo com José Jayme Moraes Junior, coordenador do projeto do e-Lalur dentro da Receita, o órgão não trabalha com a possibilidade de a MP não passar este ano. “Temos quase certeza de que o RTT acaba este ano”, disse.
Moraes Junior aproveitou o evento de ontem para anunciar que o e-Lalur será apenas uma parte de uma declaração que tem sido chamada pela Receita de EFD-IRPJ -a sigla EFD se refere a escrituração fiscal digital.
Essa única obrigação acessória deve substituir, a partir do ano base 2013 (com entrega da primeira declaração em 2014) o Lalur físico, o FCont (que detalha os ajustes ligados ao RTT para o padrão contábil vigente em 2007) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Ainda de acordo com Moraes Junior, as empresas que são tributadas pelo lucro presumido e lucro arbitrado também devem passar a entregar a EFD-IRPJ a partir de 2014, embora não precisem preencher todos os campos.
O sistema deve estar disponível para as empresas a partir de janeiro de 2014. O projeto do Fisco é que as informações de balanço que constem da EFD-IRPJ possam ser “importadas” a partir da ECD (Escrituração Contábil Digital), que já terá sido preparada e entregue pelas empresas previamente.
Segundo Moraes Junior, a principal vantagem do novo sistema, mais integrado, tem relação com a “rastreabilidade” que ele vai permitir para os fiscais.
Já as empresas se preocupam com o pouco tempo para adaptação e principalmente com as multas que podem advir de atrasos e erros de preenchimento.
As multas devem constar da própria Medida Provisória e devem ser estabelecidas como percentual do faturamento dos contribuintes, embora o índice não tenha sido divulgado.
Executivos e empresários presentes no evento manifestaram preocupação com a magnitude dessas multas e pediram à Receita que pense em estabelecer um modelo de transição para aplicação dessas penalidades. Um deles, na plateia, chegou a falar em “abuso de poder” e “extorsão”.
Mediador do debate, Reginaldo José Camilo, diretor do Itaú, disse que o ideal é que as empresas pudessem começar a se adaptar em janeiro de 2013, e não apenas um ano depois.
Moraes Junior se comprometeu a levar a preocupação com as multas a seus superiores. (FT)
Fonte: Valor Econômico