Ministros da 1ª Seção do STJ aprovam três súmulas 27/04/2015

A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na semana passada três súmulas. Duas delas envolvem temas tributários – uma define a base de cálculo do ISS das empresas que fornecem mão de obra e a outra estabelece qual taxa de juros deve ser aplicada na devolução de impostos pagos indevidamente.&#160

As súmulas servem de orientação para os ministros e para instâncias inferiores. A 1ª Seção é especializada em direito público, o que abrange questões administrativas e tributárias.&#160

A Súmula nº 524 determina que integram a base de cálculo do ISS das empresas que fornecem mão de obra os valores de salários e encargos de trabalhadores. O texto explica que, para as companhias que só fazem a intermediação entre funcionários e outra empresa, a base de cálculo é a taxa de agenciamento. Já nas situações em que a fornecedora de mão de obra paga os funcionários, o ISS incide sobre os encargos e a taxa de agenciamento.&#160

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, anteriormente a jurisprudência era favorável às empresas. Porém, o STJ alterou seu entendimento. Os ministros, acrescenta, dividiram as fornecedoras de mão de obra em dois tipos: os que apenas agenciam os funcionários e os que são responsáveis pelos salários e encargos. “Não compõe [salários e encargos] o preço de serviços, são receitas repassadas”, afirma. “Agora é necessário atenção sobre a forma de contratação da agenciadora. Isso vai ao encontro da discussão sobre terceirização.”&#160

A redação aprovada diz que, “no tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra”.&#160

Já a Súmula nº 523 estabelece que, se um Estado tem que devolver impostos pagos indevidamente, deve ser aplicada, a princípio, a taxa de juros usada para a cobrança do que foi recolhido com atraso. Porém, quando prevista em lei local, pode também ser adotada a taxa Selic.&#160

A seção vinha decidindo nesse sentido, de acordo com voto do então ministro do STJ Teori Zavascki, em julgamento sobre o tema em 2009. No voto, Zavascki explicava que o Código Tributário Nacional (CTN) citava juros, sem especificar a taxa a ser aplicada. A redação aprovada para a súmula afirma que “a taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”.&#160

A terceira súmula aprovada, nº 525, refere-se à competência de Câmara Municipal para ajuizar ação sobre interesses dos próprios vereadores.&#160

No recurso repetitivo que deu origem à súmula, uma Câmara de Vereadores queria afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos parlamentares. O STJ, porém, decidiu que ela não tem competência para propor o processo.&#160

A súmula aprovada afirma que “a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.&#160

Na mesma tarde em que a 1ª Seção do STJ aprovou as três súmulas, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu para a Comissão de Jurisprudência uma proposta de súmula vinculante sobre ISS. O texto tratava da exclusão de material de construção e subempreitadas da base de cálculo do imposto.&#160

Na sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista contrário à edição de súmula vinculante sobre a matéria.&#160

Nos últimos julgamentos, o ministro Toffoli manifestou que tem restrições para a aprovação de súmulas vinculantes com matérias tributária e penal, em razão da diversidade dos casos práticos.&#160

Mas no caso da súmula sobre o ISS, o ministro afirmou que não estava diante de uma controvérsia constitucional. Por isso, a Corte decidiu remeter a proposta para novos estudos pela Comissão de Jurisprudência.&#160

Fonte: Valor econômico

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