O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.
A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
 
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis ou
 
II – redução de:
 
a) 90% (noventa por cento) para o MEI
 
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
 
A redução não se aplica na:
 
I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou
 
II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
 
Fonte: Receita Federal do Brasil