MEI, ME ou EPP TERÁ REDUÇÃO DE MULTAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A PARTIR DE 2016 – 13/04/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
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I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis ou
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II – redução de:
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a) 90% (noventa por cento) para o MEI
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b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
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A redução não se aplica na:
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I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou
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II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
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SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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Fonte: Receita Federal do Brasil
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