Medida provisória cria duas taxas em favor da Suframa – 22/12/2016

O governo criou duas taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A cobrança foi instituída pela Medida Provisória 757/16, publicada no Diário Oficial da União.

A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) serão recolhidas pela própria instituição, para custeio de suas atividades.

A Suframa é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior responsável por administrar a Zona Franca de Manaus, que é composta de três polos: industrial, comercial e agropecuário.

A TS será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem algum tipo de serviço previsto na medida provisória, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11) e unitização de contêineres (R$ 533,40), que permite a reunião de cargas de diferentes naturezas num só volume para fins de transporte.

A TCIF, por sua vez, será exigida em razão do poder de polícia da Suframa sobre a importação de mercadorias estrangeiras. Cabe à autarquia controlar e regular o cumprimento da licença de importação na entrada de mercadorias, bom como conferir documentação e fazer vistorias.

Devem pagar a TCIF pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.

O microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples) estão isentos.

A TS e a TCIF foram criadas em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou carente de uma descrição detalhada da hipótese de incidência.

O governo alega que os dois novos tributos criados oferecem mais clareza, segurança jurídica e formato de cobrança mais simplificado, além de transparência nos valores a serem pagos.

As taxas já estão sendo cobradas, visto que a medida provisória tem força de lei e já está em vigor.

Tramitação
O texto será analisado primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores, que terão até o dia 6 de fevereiro para apresentarem emendas.

Só depois a MP vai ser votada separadamente nos plenários da Câmara e do Sendo. A partir de 30 de março, a MP começa a tramitar em regime de urgência.

Fonte: Notícias Fiscais