ME. PORTARIA Nº 7406, DE 28/06/2021. Eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art. 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:

Art.1º O limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, fica estabelecido em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), até 31 de dezembro de 2021.

Art.2º O julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II à Portaria nº 343, de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, poderá ocorrer em sessão virtual por meio de videoconferência, nos termos de ato definido pelo Presidente do CARF.

Art.3º Ficam revogadas as Portarias nº 665, de 14 de janeiro de 2021, e nº 3.138, de 16 de março de 2021.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

PAULO GUEDES
Ministro da Economia do Brasil