Limite de importação de medicamento por pessoa física sobe para US$ 10 mil – 08/03/2016

O governo ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite do valor das importações de medicamentos por pessoa física, para uso e consumo pessoal ou individual. Nesses casos, é necessário ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão de controle administrativo, para ter direito à alíquota zero do imposto de importação.

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A Receita Federal explica que a elevação do teto deveu-se ao surgimento de muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a recorrer à Justiça.
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Para permitir a alteração, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.625, compatibilizando o novo limite com as regras já existentes. Foi alterada, a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, e a Instrução Normativa SRF nº 96/1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada &#160(RTS).
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Fonte: Receita Federal