Enquanto não há definição sobre o que será feito da regulamentação da regra antiguerra dos portos, a jurisprudência a respeito vem sendo definida por meio de liminares concedidas no Brasil inteiro. O Judiciário tem entendido que a regra que obriga empresas a detalhar em notas fiscais seus custos de importação viola o direito constitucional à livre concorrência, além de criar obrigação acessória, o que só pode ser feito por meio de lei complementar.
O problema foi causado pela Resolução 13 do Senado. A regra fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados, igualando o imposto nas transações interestaduais. É uma medida que tenta acabar com a chamada guerra dos portos, pela qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.
Só que para pagar a alíquota unificada de 4%, a empresa deve provar que seus produtos têm conteúdo de importação superior a 40%. A forma de comprovação não é tratada na Resolução 13. Coube, então, ao Executivo fazê-lo. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), do Ministério da Fazenda, editou o Ajuste Sinief 19, e é esse o grande alvo das impugnações judiciais.
Logo que a medida do Confaz foi editada, empresas importadoras reclamaram da regra. Alegaram que o artigo 7º obriga as companhias, para comprovar o índice de 40% de importação, a informar seus custos em nota fiscal. Para as importadoras, a exigência viola segredos comerciais e, consequentemente, interfere na livre iniciativa, condição essencial para a manutenção da ordem econômica, como descreve o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal. As demonstrações exigidas pelo Fisco, segundo as empresas, revelam margens de lucro.
Fonte: Conjur