Liminar suspende a cobrança de IPVA de 11 pessoas – 23/01/2012

Um grupo formado por 11 cidadcos da cidade de Bauru conseguiu na Justiça uma liminar que os libera da obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A agco foi levada pelos advogados Aroldo de Oliveira Lima, Antonio Carlos de Quadros e Marcia Cristina Sato Rodrigues à 2ª Vara da Fazenda Pzblica de Bauru no dia 9 de janeiro e a decisão a decisco do juiz Claudio Abujamra saiu no dia 16.
Na açãoo, os advogados argumentaram que a cobrança se deu antes do fato gerador do tributo que foi feito de oficio, quando a lei determina seja feito por homologação e que a notificação não traz dados essenciais, como a base de cálculo do tributo, a aliquota e identificação da autoridade responsável.
Na liminar, o juiz entendeu que “as notificações dos lançamentos não permitem aos contribuintes a perfeita compreensão do tributo”. Ele ressaltou que a liminar suspende apenas a exigibilidade do crédito tributário, o que não impede que o Fisco faça a cobrança posteriormente, caso a liminar não seja confirmada.
Fonte: Consultor Jurídico.