Lei pretende reduzir ações judiciais contra fisco de SP – 18/04/2013

Uma recém-promulgada lei municipal de São Paulo, que orienta o fisco a reconhecer o entendimento de tribunais superiores, busca reduzir o número de disputais judiciais com os contribuintes. A Lei 15.690/13, publicada nessa terça-feira (16/4) no Diário Oficial do Município, determina que o chefe da Representação Fiscal pode dispensar recursos de revisão que vão de encontro a posições consolidadas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A conduta depende de autorização do secretário municipal de Finanças.
As decisões na esfera administrativa costumam se basear na apreciação da legalidade, mas a hipótese de levar em conta a jurisprudência das cortes superiores é prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil. “Não é razoável que um cidadão que tenha seu direito reconhecido pelo tribunal superior tenha que necessariamente recorrer ao Judiciário para ver seu direito adquirido”, afirma Camila Leite, sócia e coordenadora da área tributária do escritório Marcelo Tostes Advogados.
De acordo com a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, a norma evitará ônus desnecessário ao Estado e recursos protelatórios da Fazenda quando se tratar de matéria decidida em repercussão geral no STF e recurso repetitivo no STJ. Antes, quando a decisão era favorável ao contribuinte, havia recurso de revisão.
A tributarista Helena Vicentini, da Advocacia Lunardelli, elogia a medida. “O alinhamento do Tribunal Administrativo com as posições judiciais consolidadas evitará a criação de um contencioso desnecessário, como muitas vezes ocorre”, avalia. O avanço, segundo ela, poderia ser maior se o cumprimento da medida não estivesse condicionado à aprovação dos secretários de Finanças.
Outra inovação prevista pela medida é a possibilidade de edição de enunciados vinculantes para todos os órgãos da administração tributária. “Desta forma, a súmula vinculante administrativa poderá ser criada tanto para consolidar a jurisprudência dominante no Conselho Municipal de Tributos, como também para adequar as posições da esfera administrativa com entendimentos judiciais firmados sob a sistemática daqueles institutos”, destaca Guilherme Oliveira, também da Advocacia Lunardelli.
Fonte: ConJur