Lei da Repatriação permite regularização sem sanções – 17/02/2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no mês passado, a Lei nº 13.254/2016, popularmente conhecida como Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A nova legislação permite que recursos, com origem lícita, de pessoa física ou jurídica que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem terem sido declarados oficialmente, ou declarados com omissão ou incorreção, possam ser regularizados com recolhimento dos tributos aplicáveis e multa. O projeto de lei, que compõe o pacote de ajuste fiscal, foi enviado ao Congresso Nacional em setembro de 2015. A medida tinha como estimativa inicial arrecadar aos cofres da União entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões. Dados revelam que ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões. O advogado associado da área tributária do Veirano Advogados Fabio Barichello lembra que já na exposição de motivos do projeto de lei foi revelada a expectativa de que a repatriação de ativos financeiros injetará uma grande quantidade de recursos no País. Isso, defende Barichello, “contribuirá para o aquecimento da economia brasileira e permitirá o emprego de recursos consideráveis em investimentos nacionais, sem que haja qualquer aumento de tributação e trazendo como consequência indireta a melhoria do sistema de controle interno e de trocas de informação entre o Brasil e outros países”. Quem normalizar a situação será isento de responder por delitos contra a ordem tributária. Logo, beneficiará quem voluntariamente declarar ou retificar a declaração incorreta. “Aqueles que não normalizarem a sua situação podem vir a responder a crimes, tais como, por exemplo, crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, evasão de dividas e lavagem de dinheiro”, destaca o advogado tributarista. Sobre os recursos que forem regularizados, incidirá imposto de renda a título de ganho de capital, com alíquota de 15%, vigente em 31 de dezembro de 2014.&#160

Além disso, será devida multa de 100% deste valor, totalizando 30% sobre o total regularizado. O RERCT aplica-se também aos atualmente não residentes no momento da publicação desta lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014. Os efeitos serão aplicados ainda ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014.

JC Contabilidade – A tentativa de recuperar o caixa da União foi o que motivou a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)? Qual a importância da Lei de Repatriação para o aumento da arrecadação federal?

Fabio Barichello – Sem dúvida a tentativa de recuperar o caixa da União foi um dos fatores que motivaram a criação do RERCT. Tanto que na exposição de motivos do projeto de lei posteriormente convertido na Lei nº 13.254/2015 consignou expressamente que espera-se que a repatriação de ativos financeiros injetará uma grande quantidade de recursos no País, o que contribuirá para o aquecimento da economia brasileira e permitirá o emprego de recursos consideráveis em investimentos nacionais, sem que haja qualquer aumento de tributação e trazendo como consequência indireta a melhoria do sistema de controle interno e de trocas de informação entre o Brasil e outros países. Mas não apenas a União será beneficiada com a criação do RERCT, os estados e municípios serão igualmente beneficiados, mediante a distribuição constitucional de receitas de arrecadação do Imposto sobre a Renda.

Contabilidade – Como os contribuintes (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) que têm recursos em situação prevista pela Lei de Repatriação podem regularizar o recolhimento dos tributos aplicáveis e multa?

Barichello – Vale destacar que a Lei nº Lei nº 13.254/2015 ainda depende de regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que pode eventualmente vir a trazer requisitos adicionais quanto à regularização dos débitos objeto do RERCT, assim como os respetivos procedimentos, os quais possivelmente compreenderão etapas via internet. No entanto, de acordo com o disposto na lei, os contribuintes podem regularizar sua situação, em síntese, aderindo ao programa mediante entrega da declaração única de regularização à Secretaria da Receita Federal do Brasil dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização e pagamento integral do imposto de renda (15%) e da multa (100%).

Contabilidade – Quem não normalizar a situação pode ter de responder por delitos contra a ordem tributária? Quais?

Barichello – Aqueles que não normalizarem a sua situação podem vir a responder a crimes, tais como, por exemplo, crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, evasão de dividas e lavagem de dinheiro.

Fonte: Fenacon