Preocupado em garantir o recolhimento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária nos acordos judiciais e extrajudiciais firmados entre empresas e trabalhadores, o governo Jair Bolsonaro publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.876, estabelecendo parâmetros para a discriminação dos valores envolvidos nessas negociações.
Governo edita norma com novas regras para acordos trabalhistas.
A nova norma acaba com a prática comum de estabelecer todo o valor a ser pago pela empresa como indenização (danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo), para escapar da tributação.
A partir de agora, esses acordos não poderão mais estabelecer todo o montante como verbas indenizatórias caso o pedido inicial do trabalhador também inclua verbas de natureza remuneratória – e, portanto, tributáveis -, como por exemplo o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário e horas extra.
Fonte: Valor Econômico