Justiça suspende CNPJ por suspeita de sonegação – 02/01/2013

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve suspensa a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina. Conforme decisão da presidente da corte, desembargadora Marga Barth Tessler, a suspensão determinada pelo fisco federal tem objetivo preventivo, visto que a empresa estaria simulando operações para sonegar. Após sofrer a sanção que paralisou suas atividades, a empresa tentou reaver a inscrição, ajuizando Mandado de Segurança na Justiça Federal de Blumenau (SC). Ela teve o pedido negado em primeira instância e recorreu ao TRF-4. A queixa principal foi não ter podido exercer seu direito de defesa. Em sua decisão, proferida no dia 26, Marga frisou que foi aberto simultaneamente prazo para apresentação de defesa e para adoção de medidas de regularização por parte da empresa. “Não se pode esquecer que, em caráter excepcional, o sistema jurídico brasileiro contempla a adoção de medidas urgentes, sem a prévia oitiva da parte adversa, como corriqueiramente acontece diante dos pleitos formulados pelas empresas em face do fisco”, observou na decisão. A desembargadora, que analisou o recurso em regime de plantão, entendeu que não houve abuso por parte da administração. Para ela, existem elementos consistentes apontando a simulação empresarial e a sonegação tributária, que justificam a medida. “A administração, em última análise, busca resguardar o interesse público quanto ao regular e isonômico desenvolver da atividade econômica em território nacional”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. Fonte: ConJur