Justiça retira acidentes de trajeto do cálculo de fator previdenciário – 08/01/2016

Uma grande indústria do setor têxtil obteve na Justiça o direito de excluir acidente de trajeto – percurso de casa para o trabalho ou vice-versa – do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Adotado em 2010 pela Previdência Social, o fator pode elevar ou reduzir a alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Em 2014, foram arrecadados R$ 27 bilhões.

Fonte: Valor Econômico