Justiça manda tirar empresas de lista de inadimplentes – 17/02/2012

Empresas que respondem a processos de execução fiscal têm tido seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes com cada vez mais frequência, o que dificulta financiamentos e contratos com fornecedores. Diante de tal cenário, a Justiça tem concedido cada vez mais decisões mandando tirar os contribuintes das listas de devedores.
O argumento é o de que a Fazenda não pode usar meios anormais para coagir a empresa a pagar os tributos, pois já conta com procedimento próprio para cobrar os valores não pagos e tem registro próprio de devedores, o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Além disso, não há lei que autorize a inscrição do nome dos contribuintes em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, regidos pelo direito do consumidor.
O advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, afirma que institutos como o Serasa fazem pesquisas e, com a existência de processos, mesmo que fiscais, incluem a informação em seus relatórios. Antes, segundo o especialista, o banco de dados retirava os apontamentos com a demonstração de que havia bens ou patrimônio para garantir a execução e que o crédito estava suspenso por meio de embargos.
“Hoje os órgão não fazem mais isso e mantêm as empresas no cadastro mesmo com da execução garantida por penhora, mudança que vem prejudicando muitas empresas e levando a constrangimentos. O argumento é o de que a informação é pública, mas a atitude causa dificuldades de crédito na praça”, diz Alcântara.
O Judiciário tem sido o palco de resolução da questão, ainda que o tema ainda não seja totalmente pacífico nos tribunais. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de uma empresa de embalagens da lista.
Para a 7ª Câmara de Direito Público, é inadmissível a inclusão da empresa em cadastros de proteção ao crédito enquanto a discussão judicial do débito estiver pendente, conforme entendimento das instâncias superiores.
No caso julgado pelo TJ, a companhia foi inscrita em dívida ativa e sofria execução por dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 4,5 milhões.
O relator do caso, desembargador Guerrieri Rezende, lembrou em seu voto decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo ministro Teori Albino Zavascki, de que é descabida a inclusão enquanto o débito fiscal está pendente de discussão judicial.
“Não existe lei que autorize o cadastramento de empresas no Serasa com relação a débitos tributários. A inscrição do devedor na dívida ativa já é fator suficiente para caracterizar sua situação irregular, podendo inclusive qualquer interessado obter certidão sobre sua situação como contribuinte, expedida pela Fazenda, uma vez que tal informação é pública”, afirmou o relator do caso.
O desembargador acrescentou que não se aplicam as normas de direito do consumidor, que autorizam a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes. “A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza”, disse o relator, citando outros julgados da Corte paulista.
A sentença declarou ainda que a empresa executada já ofereceu bens para garantir o Juízo da execução fiscal, mesmo estando pendente a decisão sobre sua aceitação ou não.
Para Saulo de Alcântara, a inclusão nos cadastros faz um alarde desnecessário, pois com a garantia não há risco para os fornecedores. “A empresa possui bens para pagar e não está inadimplente”, afirma. Segundo ele, dependendo de cada caso concreto, há possibilidade de entrar com pedido de indenização se os dados estiverem incompletos.
Andréia Henriques
Fonte: DCI – SP