Justiça manda liberar crédito de contribuinte – 01/08/2019

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Contribuintes estão recorrendo à Justiça contra a demora da Receita Federal para analisar pedidos de homologação prévia de créditos gerados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Uma das decisões foi concedida pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre e beneficia uma varejista do setor de materiais de construção.

Nos processos, os contribuintes alegam que a Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017, da Receita Federal, determina prazo de 30 dias para ser proferido despacho sobre pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso). A previsão está no parágrafo 3º do artigo 100 da norma, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.

No caso da varejista de materiais de construção, o pedido foi apresentado no fim de dezembro e até a concessão da liminar, no dia 19, não havia decisão administrativa. A resposta só veio após a determinação da Justiça e antes do prazo estipulado pelo magistrado: 1º de agosto.

“Não pode ficar o contribuinte indefinidamente sem uma resposta acerca de seus pedidos administrativos, face aos potenciais prejuízos a serem causados, especialmente, às empresas”, afirma na decisão o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre.

Segundo a advogada Alessandra Ramos, da Audicon Assessoria Jurídica e Fiscal, muitas empresas estão tendo dificuldade para começar a efetivamente compensar esses créditos. “A Receita Federal tem demorado muito para analisar os pedidos. Muito provavelmente para segurar o rombo no caixa da União”, afirma.

No caso de sua cliente, a advogada diz que o pedido foi para compensar o ICMS destacado em nota e não o efetivamente recolhido, como defende a Receita Federal. “Essa é uma discussão nova, mas os tribunais já estão rechaçando o entendimento do Fisco”, ela diz.

Além da demora com as homologações, advogados afirmam que a Receita tem travado a compensação de créditos por meio de processos fiscalizatórios. A medida tem como base a Instrução Normativa nº 1.810 de 2018, que alterou a anterior, de nº 1.717.

A IN 1.717, com a mudança, passou a prever, no artigo 76, que crédito informado por contribuinte não pode ser usado para compensações se sua “liquidez e certeza” estiverem sob procedimento fiscal. “Enquanto a fiscalização estiver sendo realizada, não pode compensar. Está acontecendo em muitos casos”, diz Luiz Augusto Bichara, sócio do Bichara Advogados.

Com a medida adotada pela Receita, alguns contribuintes decidiram ir à Justiça. Outros optaram por realizar compensações durante o processo de fiscalização, mesmo correndo risco. E há os que preferem esperar a conclusão do procedimento, antes de usar o crédito.

Fonte: Valor Econômico