Justiça indisponibiliza metade dos bens da esposa de sócio de empresa devedora de ICMS – 14/08/2013

Uma empresa de produtos químicos de Araquari, no Norte catarinense, deve aproximadamente R$ 6 milhões ao Estado por conta de ICMS não recolhido. Para garantir o pagamento dessa dívida, a Justiça concedeu liminar pleiteada Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Medida Cautelar Fiscal, e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, de seu sócio administrador e de sua esposa, com quem é casado em comunhão universal de bens. Dessa forma, 50% dos bens do casal poderão ser usados para saldar a dívida com o fisco. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville também decretou a indisponibilidade de um imóvel da empresa que foi vendido após o início do processo de execução fiscal, quando o proprietário já tinha sido citado. De acordo com a procuradora do Estado Sandra Cristina Maia, da Regional de Joinville e que atua no processo, o Estado requereu a indisponibilidade do imóvel em virtude do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que não exige prova de má-fé do terceiro adquirente para o reconhecimento de fraude na execução fiscal. A empresa, que encerrou as suas atividades em janeiro, tem dez processos de execução fiscal, sendo o mais antigo de 2008. Para fazer cumprir a decisão, a Justiça mandou comunicar a indisponibilidade de bens aos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado, aos Cartórios de Registro de Imóveis de Joinville e Araquari, onde se encontram registrados os bens conhecidos dos devedores, além do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e Detran. (Ação Nº 038130200040)
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina