Justiça garante manutenção de crédito de ICMS no estabelecimento de origem, na transferência interestadual

Com a publicação do Convênio ICMS nº 109/2024 e do Decreto Paulista 69.127/2024, passou a ser exigida, nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, a transferência do crédito de ICMS do estabelecimento remetente para o destino.

Contudo, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu decisão relevante, reconhecendo o direito de uma empresa manter os créditos de ICMS no estabelecimento de origem, mesmo nas hipóteses de transferências interestaduais entre filiais.

Segundo o entendimento firmado na decisão, o Convênio ICMS nº 109/2024 não possui força normativa para criar obrigações ou restringir direitos assegurados constitucionalmente, em observância ao princípio da legalidade.

Isso ocorre em razão de que o STF e STJ já pacificarem entendimento de que não há fato gerador do ICMS na transferência entre filiais, não havendo incidência do imposto, mas não implicando no afastamento do direito ao crédito da operação anterior em respeito ao princípio da não cumulatividade, assegurando o direito à manutenção dos créditos.

A decisão possui relevantes repercussões para as empresas: i) não obrigatoriedade de transferir créditos de ICMS; ii) possibilidade de manter crédito de ICMS no estabelecimento de origem; iii) dispensa de destacar o imposto na nota fiscal envolvendo essas operações.

Dessa forma, com base no entendimento proferido pelo TJSP, as empresas com filiais em diversos estado e que realizam transferência de mercadorias entre filiais, tem respaldo para conservar os créditos de ICMS na origem.

Trata-se de importante decisão, com efeitos importantes sobre o planejamento tributário das empresas, principalmente na preservação de créditos.

Dada a relevância do impacto econômico da medida, a Jorge Gomes Advogados, especializada em contencioso e consultivo tributário permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao tema.

CAROLINE MAROCCHI MARQUES é advogada da Jorge Gomes Advogados. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pós-graduanda em Direito do Agronegócio pela PUC-PR.