Justiça concede liminar e revoga fim da desoneração de PIS/Cofins – 27/04/2016

O Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu liminar para suspender os efeitos da MP 690, que revoga a alíquota zero de PIS/COFINS dos bens de informática e telecomunicações, de acordo com a Lei nº 11.196 (Lei do Bem).&#160 A informação é da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica – Abinee.

A ação, movida pela entidade, está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Com o acórdão do TRF, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015.

Ao editar essa Medida Provisória em 2015, na qual revogou o os benefícios fiscais, o governo calculou em&#160 R$ 3,8 bilhões o tamanho da economia fiscal, sendo mais da metade desse valor, cerca de R$ 2 bilhões, especificamente com a suspensão do benefício fiscal relacionado à P&D. Nas contas do setor de TI, as várias mediads de arrocho elevaram a carga fiscal em até 10%.

Fonte: ABINEE
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