Isenção do ICMS de serviço de transporte com a remessa de mercadoria destinada à exportação

Editado o Decreto nº 56.335, de 27 de Outubro 2010 – DOE 28-10-2010, que acrescentou o artigo 149 ao Anexo I do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo para o fim de se conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com manutenção do crédito, incidente sobre as prestações de serviço de transporte relacionadas com a remessa de mercadoria destinada à exportação.

Ficam isentas, outrossim, as prestações de serviço de transporte ainda que a mercadoria transite por armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou seja destinada diretamente ao exterior ou, bem como, o serviço de transporte seja objeto de redespacho ou sub contratação.