ITCMD. Base de cálculo Valor venal do bem ou direito transmitido (Art. 38 do CTN e art. 9º da Lei Estadual nº 10.705/2000) – Cálculo do ITCMD de acordo com o valor de lançamento de IPTU Afastado valor venal de referência.

A possibilidade de abertura de procedimento administrativo decorre de lei e é faculdade da administração fazendária, de modo que a ponderação no “decisum” é prescindível e eventual omissão não implica negativa ao disposto na lei. Portanto, há que ressalvar o direito de o Fisco instaurar procedimento administrativo, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Segurança concedida em 1º grau Decisão mantida em 2ª instância. RECURSOS PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1025839-16.2021.8.26.0053; 13ª Câmara de Direito Público; Des. Relator (a): Henrique Harris Junior; Comarca de Bertioga; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Publicação: 19/04/2022)