Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012 – DOU de 09/03/2012


Dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12572012.htm