O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (14), cinco comissões mistas destinadas a analisar medidas provisórias. Três delas tratam diretamente do novo pacote de ajuste fiscal do governo. A MP 692/2015 aumenta o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em venda de imóveis. A MP 694/2015 eleva de 15% para 18% a alíquota do IR retido na fonte aplicado aos juros sobre o capital pago a acionistas. E a MP 696/2015 estabelece a reforma administrativa com a redução dos ministérios.
A MP 694/2015 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. Ela faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, elevar a arrecadação e atingir a meta de superávit primário de 0,7% do produto interno bruto (PIB).
Outra alteração da medida é a redução dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05), que beneficia empresas investidoras em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Em 2016 o governo quer suspender o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Também houve aumento das tarifas dos impostos de PIS e Cofins para importação de produtos químicos relativos à indústria do petróleo como forma de elevar a arrecadação.
Já a MP 692/2015 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%. A MP 692/2015 deve atingir, sobretudo, a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.
A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.
“A Constituição federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Mas a MP 692/2015 também pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto ainda prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).
Nesta quarta-feira (14) ainda foram instaladas as comissões que analisarão as medidas provisórias que tratam da nova loteria federal e do porte de arma para auditores da Receita.
Por fim, a MP 693/2015 permite a auditores e analistas portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.
O governo alega que 87% dos atentados e ameaças ocorreram fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e de armas.
A MP 693/2015 também prevê benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica nos locais onde serão realizadas as competições dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro.
A medida concede ainda isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao COI, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.
Fonte: Agência de notícias do Senado Federal