O Governo do Estado prorrogou através do Decreto nº 36.592, no dia 29 de dezembro passado, o crédito-estímulo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para uma série de setores industriais que estavam por vencer. A base dos incentivos fiscais é a Lei 2.826/2003.
O decreto foi assinado pelo governador José Melo, o secretário de Fazenda, Afonso Lobo e o secretário de Planejamento, Thomaz Nogueira, com objetivo de atender aos seguintes setores: duas rodas, fabricantes de relógios, termoplástico (material para a construção civil), químico, papel e papelão, mobiliário (colchões, estofados e camas).
 
“Fizemos uma prorrogação de incentivos concedidos por prazo curto por questões de competitividade”, explicou Thomaz. “A maior parte significa benefícios fiscais concedidos por prazo muito curto e tem sido objeto de análise ano a ano. O artigo 4º, por exemplo, prorroga uma série de bens até 31 de dezembro de 2016, assim como o artigo 7º”, completou.
 
Segundo Thomaz, não haverá prejuízo para a arrecadação estadual, uma vez que os percentuais de crédito estímulo foram reduzidos.
 
“Não tem prejuízo para arrecadação. Alguns deles foram diminuídos, não houve aumento de benefícios”.
 
De acordo com a Lei 2.826/2003, há quatro níveis de crédito estímulo: 55%, 75%, 90,25% e 100%. No entanto, agora as empresas vão gozar de créditos menores – entre 55% e 75%.
 
O polo de duas rodas, por exemplo, passa a ter 71% de crédito estímulo no processo produtivo de ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas. Com o crédito-estímulo, o Estado devolve o percentual fixado (exemplo de 75%) que a empresa pagaria sobre a alíquota de determinada produção.
 
Pedido
A prorrogação dos incentivos fiscais estaduais foi um pleito das empresas às entidades de classe empresariais, como Federação da Indústrias (Fieam) e Centro das Indústrias (Cieam).
 
A salvaguarda é um alento aos empresários. “O objetivo para nós foi cumprido: manter a competitividade dos produtos do polo industrial com intuito de manutenção dos empregos, bem como estimular novos investimentos”, explicou o 2º vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo.
 
“Nos dá uma certa tranquilidade. É uma medida muito boa que vai nos manter em funcionamento neste momento de crise para tentar desonerar os custos de fabricação das empresas e o preço de venda”, ressaltou.
 
Os atuais valores foram fixados após estudos técnicos feitos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti).
 
Destaques do decreto
Concede adicional de nível de crédito estímulo de 71% para o polo de duas rodas, em conformidade com o coeficiente de regionalização
Crédito de 64% quando da importação do exterior, por indústria de bem final, de matérias-primas, materiais secundários e outros insumos para emprego no processo produtivo de ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas (artigo 1º)
 
Crédito estímulo de 75% para produtos como: perfis, forros, tubos, telhas e cumeeiras de plástico frasco coletor de amostra para laboratório e touca e máscara descartáveis para uso médico-hospitalar receptor de sinal de televisão papel higiênico e papel toalha colchão de molas e colchão espuma estofados modulados cama de casal controle remoto sendo 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários (artigo 7º)
 
Crédito-estímulo de 75% para produtos como: DVD Player, Blu-ray rádio reprodutor de CD/DVD motor de popa câmera fotografia digital câmera de vídeo aparelho receptor para radiodifusão projeto de vídeo tonalizar sendo 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários (artigo 8º).
 
Fonte: A Crítica