Imposto em reembolso gera polêmica – 05/05/2012

Também foi publicada ontem a Solução de Consulta n. 94, que reiterou entendimento de que “a verba percebida pelo empregado a título de reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio, constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”.
Para o advogado Julio Augusto de Oliveira, do Siqueira Castro – Advogados explica que o reembolso de quilometragem equivale ao ressarcimento ao funcionário do gasto causado em seu automóvel.
O pagamento de imposto de renda pessoa física, no entanto, só ocorre quando há acréscimo patrimonial. “No caso do reembolso não há ganho, renda ou acréscimo patrimonial, portanto, não deveria ser tributado. A prática é inconstitucional”, afirma o tributarista.
O advogado questiona se o fisco não estaria pretendendo arrecadar via tributação do reembolso da quilometragem já que não consegue tributar no momento da venda do veículo, onde houve desvalorização do produto e o ganho é zero.
Andréia Henriques
Fonte: DCI