A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 29 de janeiro de 2025, o Parecer nº 71/2025/MF, em que autoriza a exclusão do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-DIFAL) das bases de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS.
O ICMS-DIFAL, previsto na Emenda Constitucional nº 87/2015, regulamenta a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto, minimizando os efeitos da guerra fiscal mantida entre os entes da Federação para incentivo e fomentação da indústria em todo o território nacional.
Após o julgamento do Tema nº 69 pelo Supremo Tribunal Federal, quando reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, inúmeras ações judiciais chegaram aos Tribunais Brasileiros no intuito de estender a decisão do Tema nº 69 ao ICMS-DIFAL.
O fundamento utilizado pelos contribuintes é o de que o ICMS, incluindo o DIFAL, não representa receita própria das empresas, pois os valores arrecadados são destinados integralmente aos cofres públicos, não compondo a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Com o Parecer nº 71/2025/MF, a Fazenda Pública Nacional fica dispensada de contestar e recorrer em ações judiciais que versem sobre o tema, facilitando a vitória dos contribuintes no judiciário para excluir o ICMS-DIFAL das bases de cálculo do PIS e da COFINS e garantir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
No entanto, embora a PGFN tenha editado o referido parecer, cumpre ressaltar que o tema ainda está em discussão no Superior Tribunal de Justiça, o que pode gerar incertezas à longo prazo. Além disso, a revisão dos procedimentos fiscais para restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos demandará adequação contábil e possíveis questionamentos administrativos, exigindo atenção dos contribuintes.
Dessa maneira, o monitoramento das futuras decisões judiciais e a adequação dos contribuintes são fundamentais para garantir a plena efetividade da medida. A exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS não apenas reforça o respeito à jurisprudência, mas também representa um passo importante para a segurança jurídica.
A Jorge Gomes Advogados, especialista há mais de 20 anos em Direito Tributário e com ampla expertise em contencioso judicial e administrativo tributário, tem se debruçado acerca do tema e coloca-se a disposição para esclarecer dúvidas, identificar oportunidades e assegurar o exercício pleno dos direitos dos contribuintes.
JOÃO PEDRO FERREIRA DE CASTRO MAIA é advogado na Jorge Gomes Advogados, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, e pós-graduando lato sensu em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).