ICMS-SP: Novas hipóteses de cassação, venda de bebidas alcoólicas a menores – 23/01/2012

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 007/2012 (DOE 20.01.2012), alterou a Portaria CAT 95/2006, a qual dispõe sobre a cassação, suspensão e nulidade da inscrição estadual em São Paulo. Com a alteração, são criadas novas hipóteses que ensejam a cassação da inscrição estadual:
– ilícito que configurar, em tese, crime ou contravenção penal
– descumprimento da sanção de interdição imposta aos fornecedores que reincidirem em não zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 anos
– descumprimento da sanção de interdição imposta aos fornecedores que reincidirem em não exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica ou fornecer o produto, mesmo em caso de recusa na apresentação do documento
– descumprimento da sanção de interdição imposta aos fornecedores que reincidirem em não comprovar à autoridade fiscalizadora, quando por esta solicitado, a idade dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências
– cessada a interdição relativa aos casos acima, prática da infração de vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade.
O Procedimento Administrativo de Cassação (PAC), nas hipóteses de vendas de bebidas a menores ou de consentimento com o uso ou com a comercialização de drogas, será instaurado após recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de ofício expedido pelo PROCON/SP ou pela Secretaria da Saúde, esta por intermédio do Centro de Vigilância Sanitária, acompanhado de cópia do procedimento administrativo sancionatório com decisão administrativa definitiva.
Fonte: LegisWeb.