ICMS fora do cálculo do Cofins? Questão para 2012 – 30/12/2011

A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Cofins promete ocupar o tempo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Para tributaristas consultados pelo Diário do Comércio, essa tende a ser a demanda judicial mais aguardada pelos contribuintes no próximo ano. O impacto da decisão é grande: a exclusão do tributo estadual do cálculo dessa contribuição social implicaria redução significativa dos valores recolhidos aos cofres da União.
Essa discussão é antiga. Em 2006, por seis votos a dois, os ministros do STF caminhavam para a aprovação da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, validando um recurso impetrado por uma empresa de auto-peças. No entanto, a decisão não foi terminada, paralisada por uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pela União. Desde então a questão ficou em suspenso, até que em outubro último passou a ser novamente debatida com afinco pelo Supremo.
A matéria é polêmica. O tributarista Gilson Rasador, por exemplo, defende a exclusão. Segundo ele, “O ICMS não pode ser visto como custo, mas sim como despesa que onera a venda”, portanto, não poderia fazer parte da base de cálculo da Cofins, que já incide sobre a receita das empresas. No lado oposto, o argumento da União usado para interromper o julgamento do STF tenta fundamentar o ICMS como sendo mais um custo da empresa, aos moldes da folha de pagamento, por exemplo. Esse entendimento validaria a inserção do imposto na base de cálculo da contribuição.
A origem do debate está no arranjo tributário brasileiro, que adotou a chamada tributação “por dentro” para alguns impostos. Por esse modelo, alguns tributos inevitavelmente acabam incidindo sobre a própria base de cálculo ou sobre a base de cálculo de outros tributos.
Para o tributarista Gastão de Toledo, há razão no posicionamento da União. “O ICMS é calculado por dentro por força da Constituição. Mas o mais importante é que não se pode descaracterizar o ICMS do papel de tributo por conta de uma técnica de arrecadação”, diz Toledo.
Nessa mesma linha, o tributarista Kiyoshi Harada diz que “nos países que adotam a tributação por dentro, o valor do tributo representa o custo indireto das mercadorias e dos serviços tanto quanto o valor das matérias primas, da folha de salários ou da margem de lucro”.
Mas Harada lembra que o impacto da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins pode ser maior do que a esperada. Tecnicamente, levando em consideração apenas a alíquota média do ICMS na região sudeste, caso o posicionamento do STF seja favorável à exclusão, as empresas dessa região teriam uma redução de 15% no recolhimento da Cofins. Mas a questão é mais ampla. “Se a tese da exclusão estiver correta, ela valerá para outros casos Ou seja, nenhum tributo poderá ter na sua base de cálculo o valor do próprio tributo e o valor de outros tributos”, comenta Harada.
Daí a importância desse tema que, segundo Rasador, deve ser definido em 2012. Mesmo com as alterações de ministros do STF ao longo desse tempo, Rasador acredita que os antigos seis votos favoráveis à exclusão devam permanecer válidos e computados à nova votação. Para tanto, antes será preciso julgar a ADC movida pela União. Caso ela seja derrubada, o governo tem ainda uma outra linha de defesa: poderá entrar com uma ação rescisória contra o processo iniciado ainda em 2006.
Fonte: Agência estado