Execução fiscal –  ICMS –  Extinção do feito, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º da Lei Federal nº 6.830/80 c/c art. 174 do CTN e art. 269, IV do CPC –  Reexame necessário –  Processo que permaneceu arquivado e sem movimentação por muito mais de 5 anos após transcorrido o prazo ânuo de sobrestamento –  Ocorrência da prescrição intercorrente, diante da inércia da credora –  Precedentes do A. STJ –  Sentença mantida –  Reexame necessário desprovido.
(Relator(a): Souza Meirelles Comarca: São Paulo Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 27/05/2015 Data de registro: 29/05/2015 Processo número: 9003833-36.1997.8.26.0014)