Hospitais poderão ter tributação menor na aquisição de medicamentos – 01-03-2016

Três de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS diferenciada para os medicamentos vendidos a hospitais. A questão começou a ser analisada no dia 23 por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica e o governo da Bahia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
No processo, a indústria discute uma autuação fiscal de lavrada pela Fazenda da Bahia por recolhimento a menor de ICMS. A empresa e o Estado discordam sobre a base de cálculo do tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição tributária.

O governo baiano utiliza os mesmos valores dos medicamentos vendidos nas farmácias para o cálculo do imposto na comercialização dos produtos destinados a hospitais. Segundo o escritório Alckmin Advogados, que representa a empresa, existem sete processos sobre o tema contra outros Estados – além da Bahia, Minas Gerais e Goiás.

O Instituto BioChimico foi autuado por utilizar como base de cálculo do imposto preços menores do que os sugeridos nas revistas ABCFarma e Guia da Farmácia e na Portaria nº 37/92, do Ministério da Fazenda – que orientam o valor dos remédios vendidos nas farmácias.

A fabricante defende uma diferenciação de preços, uma vez que os medicamentos são vendidos exclusivamente a hospitais. A diferença existe, segundo a empresa, porque hospitais compram em grandes quantidades e produtos com embalagens maiores.

“A diferença é tão extraordinária que, nesse caso, se prevalecer entendimento do Estado, a empresa vai fechar as portas, porque será uma tributação estrondosa”, afirmou o advogado da companhia no julgamento. Alckmin defendeu ainda que os medicamentos no centro da discussão não podem ser vendidos em farmácias – apenas podem ser ministrados em hospitais.

No julgamento, o relator, desembargador Olindo Herculano de Menezes, afirmou que a turma já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto em outro caso, em que prevaleceu entendimento favorável ao Estado. Mas o julgamento foi anulado por questões processuais e há embargos (recurso) aguardando decisão da Corte.

O entendimento passado, no entanto, não foi seguido por Olindo. De acordo com o magistrado, os precedentes indicados pelo Estado não se aplicam, por se referirem a remédios também vendidos a farmácias. “A fixação de preço ao consumidor se dirige a varejistas, farmácias, diferente do caso concreto”, afirmou.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves acompanharam o voto do relator.&#160 Na sequência, Kukina pediu vista.
A discussão é peculiar, segundo Andre Felix, sócio do Innocenti Advogados Associados. O advogado, que é juiz no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo há dez anos, afirmou que nunca viu esse tipo de autuação no Estado. Para Felix, como o hospital não realiza venda de medicamento, a indústria farmacêutica indicou a base de cálculo usada para distribuidora de medicamentos. “Ela está correta. Pelos valores da revista ABCFarma seria enriquecimento ilícito do Estado”, afirmou.

Os valores da revista consideram uma cadeia, da fabricante para a farmácia e para o consumidor. E no outro caso (venda direto ao hospital), a operação é praticamente para consumidor final, segundo o advogado.

Fonte: Valor Econômico
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