Guias de recolhimento passam a exigir CPF ou CNPJ – 16/09/2016

Todas as guias de recolhimento de custas processuais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso passarão a exigir o CPF ou CNPJ do beneficiário a partir do dia 16 de setembro. A mudança começou no início do mês com 21 tipos de guias no novo formato e irá englobar todas as guias restantes da 1ª e 2ª instância na próxima sexta-feira.

Conforme explica o chefe de divisão de Arrecadação e Fiscalização do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), Enéas Moraes, a medida segue a Circular nº 3.598, de 2 de abril de 2013, do Banco Central, que determina que todos os registros de guias do setor público precisam ser feitos pelo Banco do Brasil.
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“Todas as guias que forem pagas no banco estarão identificadas para quem vai ser pago esse valor. Assim, não corremos mais o risco de que sejam pagos valores diferenciados ou utilizada a mesma guia mais de uma vez. O novo layout também direciona esse recolhimento a uma empresa ou pessoa física. Esse serviço funciona junto à base de dados da Receita Federal, buscando todos os dados da pessoa ou empresa”, esclarece Enéas.
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A interligação entre os sistemas do Poder Judiciário e a Receita Federal garante ainda mais segurança na arrecadação do TJMT. “Além de ser um ponto de controle de arrecadação, é uma forma de controle judicial”, ressalta o chefe de Arrecadação e Fiscalização.
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Para ter acesso às guias online basta acessar o Portal do TJMT no endereço www.tjmt.jus.br e clicar no link ‘Emissão de Guias Online’, que fica à esquerda do Portal e preenchê-lo para pagamento.
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PJe – As mudanças no sistema de guia de recolhimento afetarão também os processos que tramitam na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), de acordo com a chefe de divisão de Procedimentos e Arrecadação, Érika Carriel Viana. Quando o autor da ação faz a distribuição, ele obtém o número único de posse deste número, o autor deve entrar no sistema e emitir a guia de custas processuais. Feito isso, é fixado o prazo de 60 minutos para vincular a guia aos autos do processo.
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“Esse trabalho era feito no cartório distribuidor e agora será feito pelos assessores de gabinete. Caberá ao assessor fazer a conferência dos dados constantes na petição, verificando se as guias estão lá, se as partes vinculadas nas guias são as mencionadas no processo, se o valor da causa que consta na petição inicial é o mesmo da guia, dentre outros itens”, explica Érika.
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Para orientar os servidores a respeito destas conferências no PJe, um manual de rotina está sendo elaborado pelo Departamento de Controle e Arrecadação e deve ser divulgado em cerca de 15 dias.
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Fonte: Expresso MT
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