Grandes questões tributárias não devem entrar na pauta do STF – 01/08/2013

Depois de um semestre atípico pelo alto número de casos tribut&aacuterios julgados, a expectativa á de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixe para o próximo ano grande parte das discussões bilion&aacuterias ainda pendentes, como a inclusão do ICMS na base de c&aacutelculo do PIS e Cofins, com impacto de R$ 90 bilhões. Para a Fazenda Nacional e advogados, o julgamento dos recursos (embargos de declaração) dos condenados no mensalão ser&aacute o principal obst&aacuteculo para a manutenção do ritmo do primeiro semestre, que teve uma mádia de dois casos fiscais julgados por mês.
&quotSer&aacute o maior complicador, embora metade da Corte concorde em não abandonar as outras pautas&quot, afirma a procuradora Claudia Trindade, coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Supremo. Os recursos dos 25 ráus do mensalão começarão a ser julgados no dia 14.
Dos grandes casos acompanhados pela Fazenda Nacional, apenas dois, mais antigos, estariam prontos para entrar na pauta do Supremo e dependeriam apenas do aval do presidente Joaquim Barbosa. Juntas, as causas somam R$ 95,5 bilhões. Advogados, porám, não esperam que esses julgamentos sejam realizados neste ano.
O mais aguardado pelo mercado á o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. Com impacto de R$ 17 bilhões, o Supremo definir&aacute, em repercussão geral, quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. Embora a tese seja a mesma, bancos e seguradoras terão seus casos analisados separadamente. &quotO ideal era que fossem julgados juntos. Mas acredito que não ser&aacute possível&quot, diz Claudia.
Relator do recurso das instituições financeiras, o ministro Ricardo Lewandowski sequer concluiu seu voto. Em maio de 2012, o ministro Marco Aurálio Mello liberou seu voto-vista no caso das seguradoras, após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da União.
A Fazenda espera ainda que o Supremo coloque um ponto final sobre a disputa das prestadoras de serviços, que tiveram as alíquotas do PIS e da Cofins elevadas em 2002 e 2003 ao serem obrigadas a recolher as contribuições pela sistema não cumulativo. Ao contr&aacuterio das indústrias, esses contribuintes não conseguem abater os cráditos. A Receita Federal estima impacto de R$ 77,4 bilhões apenas em relação ao período de 2003 a maio de 2011.
Alám do mensalão, as manifestações populares de junho indicam, para advogados, desaceleração no ritmo de julgamentos fiscais. &quotH&aacute chances de o presidente Joaquim Barbosa achar por bem incluir [na pauta] temas de notória insatisfação em termos de saúde, educação e corrupção, que demandam respostas do Judici&aacuterio&quot, afirma o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.
Advogados tambám levam em consideração o fato de a Corte ter finalizado no primeiro semestre 11 discussões fiscais relevantes para as empresas. &quotFoi um semestre atípico pela quantidade de respostas que tivemos em questões tribut&aacuterias&quot, diz Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. Para alguns especialistas, Barbosa j&aacute teria cumprido a promessa feita ao assumir a presidência de acelerar a an&aacutelise de casos em repercussão geral e reduzir os estoques de processos parados nos tribunais de segunda instância.
Segundo procuradores e advogados, a mudan̤a na din̢mica de julgamento Рmais r&aacutepido e objetivo Рfoi determinante para obter esse resultado. &quotA presta̤̣o jurisdicional do Supremo est&aacute sendo mais efetiva&quot, afirma o advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Em 25 minutos, por exemplo, a Corte deu ganho de causa aos contribuintes na discussão sobre a inclusão do ICMS no c&aacutelculo do PIS e Cofins recolhidos pelos importadores, causa de R$ 34 bilhões contra a União. Em dois dias seguidos, os ministros deram duas decisões favor&aacuteveis aos exportadores: proibiram a cobrança de PIS e Cofins sobre cráditos acumulados do ICMS e sobre receitas financeiras de exportação, obtidas com variações positivas do câmbio.
Pela terceira vez, derrubaram o pagamento parcelado de precatórios. Foi encerrada ainda, pelo menos em parte, uma complexa disputa de R$ 36,6 bilhões entre a Receita Federal e as multinacionais, que se arrastava h&aacute 13 anos da Corte. Decidiram que o Fisco pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de empresas controladas de multinacionais no exterior desde que estejam situadas em paraísos fiscais. Não definiram, porám, a situação das controladas sediadas em países sem tributação favorecida.
Apesar do balanço positivo, muitas causas ficaram pendentes, especialmente aquelas que discutem guerra fiscal. Os ministros terão que decidir, por exemplo, se o Estado pode autuar o contribuinte que utilizou cráditos de ICMS gerado por benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazend&aacuteria (Confaz).
Fonte: FENACON