Governo revoga portaria que criava grupo de súmulas no CARF – 08/10/2019

&#160

O Ministério da Economia revogou nesta segunda-feira (7/10) a portaria que instituía o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal e vai propor a edição de um novo normativo que será previamente submetido à consulta pública.

Segundo o órgão, a nova minuta preverá a participação de representantes dos contribuintes, de modo a garantir a representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a atual composição paritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).&#160

“O órgão, criado pela MP da Liberdade Econômica, fixará súmulas de questões pacificadas no Carf. A portaria 531, de 30 de setembro de 2019, revogada hoje, determinava que apenas representantes de órgãos do governo federal (Receita, PGFN e Carf) estariam no colegiado”, diz a pasta.&#160

Revisão

A norma foi criticada por vários especialistas da área, inclusive conselheiros do Carf. A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal publicou uma nota em que pede a revisão e reestruturação da Portaria 531 do Ministério.&#160

O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das seccionais da OAB disse que a Portaria 531 extrapola a competência regulamentar que lhe foi atribuída pelo legislador ordinário.

A Associação dos Contribuintes do Carf (Aconcarf) também se mostrou surpresa. Para a entidade, a criação de novas súmulas teriam o efeito de esvaziamento do órgão, e não contaria mais com conselheiros representantes dos contribuintes.&#160

Para o presidente da Aconcarf, Wesley Rocha, a revogação da portaria fortalece o entendimento do Ministério sobre o processo de construção dos precedentes do Carf, em especial da necessidade de participação dos conselheiros dos contribuintes, que atuam diretamente nos processos fiscais.&#160

“Um dos objetivos é de que não se congestione ainda mais o judiciário com excessos de demandas formado em precedentes sem a colaboração mais robusta desses conselheiros. Foi uma importante vitória para os contribuintes e para o devido processos legal. Estamos disponíveis para participar e colaborar com a elaboração de eventual nova Portaria para que não reste comprometida a paridade do órgão”, afirmou.&#160

Gravidade Sanada

Na avaliação do tributarista Breno de Paula, a revogação é uma boa notícia. “A portaria 531, hoje revogada, extrapolava o art 18-A da lei 10522/2002, que fala em “integrantes” do Carf. Era ilegal por ofensa à lei 10.522 e inconstitucional porque inviabilizava o processo administrativo. Ofendia o due process, que é garantido também aos litigantes em processo administrativo. Transformava-o numa simulação, já que tudo seria definido pelo próprio credor”, afirmou.

Para o professor e pesquisador da FGV Direito e do Insper, Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, o Ministério da Economia demonstrou que compreendeu a gravidade da previsão anterior.

“A pasta entendeu a gravidade ao destacar que submeterá a nova minuta de Portaria à consulta pública, uma abertura democrática&#160 elogiável, e registra que o Comitê fixará súmulas de questões pacificadas no Carf e com a participação de representantes dos contribuintes”, disse.&#160

Segundo o advogado tributarista Allan Fallet, do escritório Amaral Veiga, os órgãos administrativos não podem ser vistos como “tribunais”.&#160

“Além disso, a ausência de um representante dos contribuintes no Comitê desrespeitava a natureza jurídica do processo administrativo fiscal, pois a sua norma reguladora localiza o seu fundamento de validade na Constituição Federal, e não obstante os privilégios atribuídos a Administração Tributária, as garantias os princípios constitucionais tributários devem ser respeitados”, pontuou.&#160

Para o tributarista José Maria Arruda de Andrade, a solução pela consulta pública deve ser sempre louvada, assim como o respeito à proteção que a Constituição buscou atribuir ao processo administrativo (liberdades públicas).

“Afora as questões já mencionadas das garantias fundamentais dos contribuinte e da segurança jurídica, a ideia de se adotar “precedentes” e instrumentos de uniformização de entendimento deve respeitar a maturidade da decisão construída”, disse.&#160

Segundo Arruda, permitir a aprovação de temas rejeitados pelo pleno do Tribunal com base em decisão de três representantes diretamente interessados no interesse público secundário de natureza arrecadatória é o contrário da estabilização e amadurecimento jurisprudencial.

“Acabaria por se tornar uma súmula por avocatória, com o consequente Esvaziamento do Carf enquanto tribunal administrativo (paritário)”, explicou.&#160

Fonte: CONJUR