A norma que regulamenta em 6% alíquota do imposto pago por operadoras brasileiras sobre pacotes de viagens internacionais foi publicada nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União. A tributação é cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
O imposto de 6% vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no Brasil, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais.  Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais e também para a cobertura de despesas médicas com tratamento de saúde no exterior.
De acordo com o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, a publicação é resultado de um pedido conjunto dos representantes do setor de turismo à Receita Federal. “Percebíamos que bancos, por exemplo, ainda estavam com interpretações errôneas da medida provisória em vigor. Por isso, a decisão publicada hoje é um grande avanço que chega para esclarecer dúvidas e, acima de tudo, regular os 6% sobre as remessas ao exterior”, explica.
“O ministério do Turismo está atento a essa questão. Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória 713/16 para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da importância dessa medida para preservar empregos e garantir a retomada do crescimento da economia por meio do turismo”, afirmou o ministro Henrique Eduardo Alves.
Desde 2015, o ministro Henrique Alves está à frente das articulações com a equipe da área econômica do governo e com os representantes do setor de turismo para defender a redução da cobrança do imposto.  A discussão sobre a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011. Como resultado, em 1º de março de 2016, foi sancionada a medida provisória 713/16 que reduziu a até então alíquota de 25% para 6%.
Fonte: Portal Brasil