O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, decidiu, excepcionalmente, prorrogar, até 31 de agosto de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário (Refis 2016).
Essa decisão é importante porque representa mais uma oportunidade para os contribuintes negociarem débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), além das taxas de registro e licenciamento do Detran.
Segundo o Superintendente da Receita Estadual, Antonio Luiz Soares Santos, o prazo foi prorrogado em virtude da grande procura dos contribuintes para regularizarem suas dívidas, sobretudo as relativas ao IPVA. “Por isso, foi preciso fazer adequações na legislação tributária estadual, de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias”, esclarece o superintendente.
Até o último prazo estabelecido anteriormente para negociação dos tributos estaduais, dia 29 de julho, o Refis 2016 consegui a negociação do montante de R$ 151,36 milhões. Com o desconto da anistia, o valor da dívida negociada foi de R$ 123,03 milhões, sendo que, desse valor, o que foi arrecadado com o pagamento à vista corresponde a R$ 22,77 milhões.
Oportunidades
Vale destacar ainda que esta campanha do Refis 2016 oferece ao contribuinte desconto de 100% dos juros e multas se optar pelo pagamento à vista. E, se o contribuinte possui uma dívida acima de R$ 15 mil, há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros.
A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 31 de agosto.
A inscrição do contribuinte pode ocasionar algumas penalidades, a exemplo da inclusão do nome do devedor no Serasa, proibição de contratar com setor público, antecipação do pagamento do imposto (ICMS) na entrada de mercadorias no Estado, dentre outras. 
Continuam valendo as mesmas regras, antes do Refis ser prorrogado.
Negociação Refis 2016
ICMS:
No caso de parcelamento relativo ao ICMS, tributo que mais pesa no bolso do contribuinte, as condições de negociação são as seguintes: