Convenção, que entrará em vigor no Brasil a partir de 2017, dará ao País amplo acesso a informações tributárias do exterior
O presidente em exercício, Michel Temer, autorizou promulgação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. O decreto foi publicado, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.
A Convenção, que entrará em vigor, no Brasil, a partir de 1º de outubro de 2016, é o instrumento mais completo para intercâmbio internacional de informações tributárias entre os entre as Administrações Tributárias.
Com o decreto, conclui-se o processo de ratificação e internalização desse acordo, que conta atualmente com 103 países e jurisdições signatários, 86 dos quais já a tendo ratificado.
Com a Convenção, completam-se os passos necessários, do ponto de vista legal, para a implementação de diversas formas de assistência administrativa em matéria tributária entre os signatários — o intercâmbio de informações para fins tributários, nas modalidades a pedido, espontâneo e automático, as fiscalizações simultâneas e, quando couber, a assistência na cobrança dos tributos.
A Convenção alcança a assistência administrativa para prevenção e combate a ilícitos tributários relativos aos períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2017, sem prejuízo da previsão expressa de que duas ou mais partes contratantes possam acordar sua aplicação em relação a períodos anteriores.
Além de triplicar a rede de acordos do Brasil para intercâmbio de informações tributárias a pedido, a entrada em vigor da Convenção insere o País no ambiente global de intercâmbio automático dessas informações, conforme os novos padrões internacionais aprovados e endossados pelo G20. O intercâmbio automático é a forma mais efetiva de prevenção e combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro.
Histórico
A Convenção foi desenvolvida conjuntamente pela OCDE e pelo Conselho da Europa em 1988. Em 2010, seu texto foi modificado, por demanda do G20 por maior transparência em matéria tributária entre as jurisdições e pelo desenvolvimento de um modelo global de intercâmbio automático de informações ao qual os países, inclusive aqueles em desenvolvimento, pudessem aderir.
Desde então, a Convenção vem se consolidando como o mais importante instrumento global para fortalecimento da cooperação e combate à evasão tributária.
Fonte: Portal Brasil