Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (09/02) o Decreto 8.984/2017, que oficializa o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação de salários, ordenados e outras remunerações auferidas por membro de tripulação de aeronave operada em tráfego internacional, firmado em Brasília, em 2 de setembro de 2010. 
O termo “tráfego internacional”, nos termos do Acordo, significa qualquer transporte por aeronave, exceto quando tal transporte ocorrer apenas entre pontos do território de um Estado Contratante.
 
O Acordo aplica-se, no caso do Reino Unido, ao Imposto Sobre a Renda, e, no caso do Brasil, ao Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) , assim como, a quaisquer tributos idênticos ou substancialmente similares estabelecidos após a data da sua assinatura, seja em complementação a esses tributos, seja em sua substituição. 
 
Salários, ordenados e outras remunerações auferidas por um residente em um Estado Contratante em decorrência de emprego como membro da tripulação de aeronave operada em tráfego internacional serão tributáveis apenas nesse Estado.
 
Fonte: COAD