O objetivo é tributar na tabela progressiva do Imposto de Renda parte do lucro que essas empresas distribuem com base na contabilidade completa e que não tenha sido alcançado pelo lucro presumido.
Pela regra atual, as empresas que declaram pelo lucro presumido recolhem imposto sobre até 32% do faturamento. Esta regra não muda, assim como não será alterada a isenção de imposto sobre a distribuição de lucros. Quando a empresa apura o lucro contábil, pode chegar a um resultado superior ao valor que foi tributado com base no faturamento. Esse lucro é hoje distribuído integralmente sem pagamento de impostos.
 
A equipe econômica concorda que a parcela do lucro contábil que já tenha sido tributada com base na regra do lucro presumido continue isenta. No entanto, propôs ao Congresso que, a partir de agora, a diferença a mais entre o que foi apurado na contabilidade e o que foi recolhido de imposto no cálculo presumido seja tributada. Numa das propostas em estudo, a alíquota seria de 15%.
 
O texto chegou a ser analisado pelo relator da Medida Provisória 694, senador Romero Jucá (PMDBRR), que decidiu deixar o assunto fora do relatório parcial apresentado na terçafeira.
 
“Aumento de imposto não resolve o problema do país. O governo tem que ser mais eficiente com o que já tem”, criticou Carlos Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que acompanha as propostas de mudanças tributárias.
 
Na primeira versão do parecer de Jucá, a alteração na cobrança de imposto sobre dividendos estava prevista, assim como mudanças no Imposto de Renda de fundos de renda fixa e variável e a taxação de letras de crédito agrícola e imobiliário. A MP 694 expira em 8 de março.
 
Se não for votada até lá, perderá efeito e a proposta não poderá ser reeditada neste ano. O governo ainda não decidiu se vai incluir as mudanças do lucro presumido e do IR sobre investimentos no texto da MP ou se tratará do assunto em outro momento.
 
Fonte: Valor Econômico