Governo estuda tributação maior no lucro presumido – 05/02/2016

O objetivo é tributar na tabela progressiva do Imposto de Renda parte do lucro que essas empresas distribuem com base na contabilidade completa e que não tenha sido alcançado pelo lucro presumido.

Pela regra atual, as empresas que declaram pelo lucro presumido recolhem imposto sobre até 32% do faturamento. Esta regra não muda, assim como não será alterada a isenção de imposto sobre a distribuição de lucros. Quando a empresa apura o lucro contábil, pode chegar a um resultado superior ao valor que foi tributado com base no faturamento. Esse lucro é hoje distribuído integralmente sem pagamento de impostos.
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A equipe econômica concorda que a parcela do lucro contábil que já tenha sido tributada com base na regra do lucro presumido continue isenta. No entanto, propôs ao Congresso que, a partir de agora, a diferença a mais entre o que foi apurado na contabilidade e o que foi recolhido de imposto no cálculo presumido seja tributada. Numa das propostas em estudo, a alíquota seria de 15%.
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O texto chegou a ser analisado pelo relator da Medida Provisória 694, senador Romero Jucá (PMDB­RR), que decidiu deixar o assunto fora do relatório parcial apresentado na terça­feira.
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“Aumento de imposto não resolve o problema do país. O governo tem que ser mais eficiente com o que já tem”, criticou Carlos Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que acompanha as propostas de mudanças tributárias.
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Na primeira versão do parecer de Jucá, a alteração na cobrança de imposto sobre dividendos estava prevista, assim como mudanças no Imposto de Renda de fundos de renda fixa e variável e a taxação de letras de crédito agrícola e imobiliário. A MP 694 expira em 8 de março.
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Se não for votada até lá, perderá efeito e a proposta não poderá ser reeditada neste ano. O governo ainda não decidiu se vai incluir as mudanças do lucro presumido e do IR sobre investimentos no texto da MP ou se tratará do assunto em outro momento.
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Fonte: Valor Econômico
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