GOVERNO DO PARANÁ VOTA AUMENTO DA ALÍQUOTA DE ITCMD

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em 02/12/2024 (segunda-feira) apresentou o Projeto de Lei n° 730/2024, que altera as alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado.

O projeto de lei tramita em regime de urgência, prevê que a alíquota do ITCMD, que hoje é fixada em 4% (quatro por cento), passará a ser progressiva, com percentual mínimo de 2% (dois por cento) e máximo de 8% (oito por cento) do valor dos bens sucedidos ou doados.

Os valores serão apurados de acordo com o valor vigente da UPF/PR (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Paraná), aplicando-se a cada um dos parâmetros definidos a respectiva alíquota, conforme dados abaixo:

Alíquota Base de cálculo em UPF/PR* Base de cálculo em reais
2% até 1.000 até R$ 140.340,00
4% 1.000 a 5.000 R$ 140.340,00 a R$ 701.700,00
6% 5.000 a 35.000 R$ 701.700,00 a R$ 4.911.900,00
8% Superior 35.000 Superior R$ 4.911.900,00
*UPF/PR – Dezembro de 2024 – R$ 140,34

O projeto de lei estadual está em conformidade com as modificações introduzidas pela Reforma Tributária, que incluiu no texto constitucional a obrigatoriedade das alíquotas progressivas do ITCMD, nos termos do artigo 155, parágrafo primeiro, inciso VI, da Constituição Federal.

Por fim, é importante mencionar que, caso o projeto de lei seja aprovado e convertido em lei ainda em 2024, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, de modo que os efeitos da nova norma, nesse caso, serão válidos a partir de 2025.

A aplicação progressiva da alíquota de ITCMD pode impactar significativamente o patrimônio do contribuinte, razão pela qual um planejamento sucessório eficaz garantirá não só a proteção do patrimônio e maior economia fiscal, mas também a tranquilidade da família e a harmonia entre os herdeiros.

O texto foi elaborado pelos Drs. João Pedro Maia e Roberta Aguiar Pereira, advogados do escritório Jorge Gomes Advogados.