Governo do Estado prorroga diferimento de ICMS para importação de álcool anidro – 12/05/2011

O Governo do Estado de São Paulo prorrogou por mais um mês o diferimento do lançamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de etanol anidro combustível. O Decreto nº 56.968, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de Abril, desobriga do pagamento do ICMS – até 31 de maio de 2011 – os fabricantes, cooperativas de fabricantes e empresas comercializadoras de etanol quando da importação do etanol anidro. De acordo com a nova regra, o recolhimento fica a cargo das distribuidoras, passando a ser cobrado na venda da gasolina, e não mais na entrada do produto no Brasil. O Governo do Estado já havia concedido, para o período de 9 a 30 de abril deste ano, a não obrigatoriedade do pagamento do imposto quando da entrada do produto no país, porém a elevação dos preços do álcool hidratado, o consumo maior da gasolina e a estimativa de falta de combustível nas distribuidoras mostraram ser necessária a concessão do diferimento por mais um mês. O objetivo da medida é ajudar no abastecimento do mercado interno de combustíveis e suprir o aumento temporário da demanda, ocasionado pela elevação do preço do álcool hidratado combustível na entressafra 2010/2011 e da conseqüente expansão do consumo da gasolina.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo