O Estado de São Paulo instituiu, por meio de lei publicada na sexta-feira (4/12), um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
Dívidas de IPVA e ITCMD poderão ser parceladas em até 24 vezes, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Para pagamento à vista, os descontos são maiores: de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.