Governo ajusta a regra da base de cálculo do imposto sobre as importações – 06/06/2013

Por intermédio da Lei 6.462, de 5-6-2013, publicada no DO-RJ de hoje, 6 de junho, o Estado do Rio de Janeiro promoveu ajustes na Lei do ICMS (Lei 2.657/96), para adaptar a regra que estabelece a base de cálculo do imposto nas operações de importação à legislação nacional que regula o assunto (Lei Complementar 87/96). Com a nova redação da alínea “e” do inciso V do artigo 4º da Lei 2.657/96, fica esclarecido que devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS incidente sobre as importações, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. A redação anterior estabelecia que somente os impostos, taxas e contribuições efetivamente pagos ou devidos à repartição alfandegária deveriam ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
Fonte: COAD