Governador amplia prazo para empresas aderirem ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O governador Geraldo Alckmin prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). A data final para as empresas aderirem ao programa, marcada para 31 de maio, foi estendida para 31 de agosto por meio do decreto nº 59.255 firmado por Alckmin em 3 de junho de 2013. A medida assegura um período maior para os contribuintes paulistas formalizarem as solicitações de adesão ao PEP, implementado pelas Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com o decreto do governador Alckmin, as empresas terão mais três meses para encaminhar seus pedidos de parcelamento de débitos de ICMS e ter acesso aos benefícios do programa. O contribuinte paulista, ao se cadastrar no PEP, contará com a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. A opção pelo parcelamento prevê redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros e pagamento em até 120 parcelas iguais. As empresas podem escolher os débitos que desejam incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. O balanço realizado pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado registrou 33.734 adesões contabilizadas desde a data de abertura do PEP em 1º de março até 29 de maio, volume que corresponde a R$ 13.524.733.267,87 em débitos, já descontados os benefícios. Desse total, os contribuintes recolheram R$ 1.371.358.088,26 em quotas de parcelamento ou pagamento único. Com a ampliação do prago de adesão, a Fazenda e a PGE preveem registrar um crescimento expressivo em adesões ao programa, que conta com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para aderir ao parcelamento de débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereçowww.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo