Gestores comerciais não podem optar pelo Simples – 28/02/2012

A atividade de prestação de serviços de gestão administrativa e comercial não pode ser inserida no Simples Nacional para pagamento do imposto único. Esse foi o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) em solução de consulta.
A Solução de Consulta nº 6, de 2012, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
As soluções de consulta só têm efeitos para quem fez a consulta, porém servem de orientação para os demais contribuintes.
Segundo o Fisco, a empresa que fizer consolidações de compras, negociações de compras com fornecedores, controle de estoques, elaboração de lista de preços, acompanhamento e lançamento de novos produtos no mercado e fornecer relatórios sobre o desempenho da unidade de negócios não pode ser optante do Simples.
Isso porque a atividade é considerada intelectual, de natureza técnica em administração. O artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples, veda que esse tipo de atividade possa beneficiar-se da tributação simplificada.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico