Fundo 157: 3,5 milhões de pessoas podem reaver cerca de R$ 1 bilhão, diz CVM – 30/09/2010

SÃO PAULO  Cerca de 3,5 milhões de investidores têm direito a reaver pouco menos de R$ 1 bilhão. De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), eles são cotistas do chamado Fundo 157, que ainda é motivo de reclamações na comissão.
O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido na Declaração do Imposto de Renda em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Ele permitia que os contribuintes que tivessem saldo para pagar imposto de renda direcionassem parte desses recursos para investimento, explicou o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Vasco.
De acordo com Vasco, esses valores aplicados pelos cotistas foram organizados em fundos, havendo até mistos, com recursos provenientes do incentivo fiscal e da aplicação de novos cotistas. O que ocorre é que, como esse tipo de aplicação esteve aberto para investimentos entre 1967 e 1983, muitos investidores não se lembram mais da aplicação. Alguns já faleceram e são seus herdeiros que recorrem e procuram essas aplicações, afirmou.
Fonte de reclamação
O Fundo é fonte de reclamação na CVM. Para se ter uma ideia, o assunto Fundo de Investimento foi responsável por 15,17% do total de processos de reclamações e denúncias abertos no primeiro semestre, sendo o subtema Fundo 157 o destaque no período.
Grande parte das reclamações de fundos de investimento é relativa à dificuldade de atendimento, de obter informações junto a administradores de Fundo 157. O investidor não consegue obter informação, tem dificuldade em localizar a aplicação, o que é natural, já que são muito antigas, então ele recorre à CVM, disse.
Além disso, de acordo com Vasco, sempre que há notícias sobre esses recursos esquecidos, isso gera uma demanda por parte do público, já que nem sempre as instituições financeiras estão preparadas para atender de forma imediata.
Dinheiro de volta
Para reaver os valores, Vasco informou que a CVM disponibiliza um espaço em seu site*, que foi formulado em 1996, que permite a consulta pelo CPF.
A pessoa vai verificar se, em 1996, havia registro de aplicação naquele fundo e qual entidade deve procurar. Também no site são informadas as entidades que sucederam aquelas que administravam os recursos em 1996. A informação deve, então, ser verificada junto àquela entidade. Havendo dificuldade ou qualquer problema, a pessoa deve recorrer à CVM, informou.
De acordo com a CVM, somente pessoas que declararam Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no Fundo 157.
*www.cvm.gov.br, logo na primeira página há Consulta Fundo 157.
Fonte: InfoMoney | Data: 30/9/2010 – Flávia Furlan Nunes