Fisco veda créditos de custos com propaganda – 02/05/2013

Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, como aquelas com sites de busca na internet, não geram direito à apuração de créditos de PIS ou Cofins, por não se caracterizarem como insumo. Dessa maneira entende a Receita Federal, de acordo com a Solução de Consulta nº 60. A solução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ela tem valor legal para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes que querem evitar autuações fiscais. Os créditos de PIS e Cofins são importantes porque podem ser usados para abater tributos federais devidos pelas empresas. Com o julgamento pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito, para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o critério da essencialidade é o que irá determinar a resolução do assunto de maneira definitiva. “Nesse ponto é que o empresário precisa criar uma cultura de dispêndios dedutíveis”, afirma. “Tais despesas, sobretudo com a crescente competitividade do mercado, são essenciais para a continuidade dos negócios das empresas, enquadrando-se, assim, no conceito de insumo, com o consequente aproveitamento do custo como crédito de PIS/Cofins”, diz o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico