Fisco mantém adicional de Cofins-Importação – 15/07/2013

O secret&aacuterio da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que est&aacute mantida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 1% de Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado no Di&aacuterio Oficial da União desta sexta-feira. A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porám, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% de Cofins-Importação para alguns produtos. &ldquoA estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas&rdquo, diz o parecer. Surgiram dúvidas entre as importadoras em razão das alterações sobre a contribuição previdenci&aacuteria sobre a receita bruta tambám pela Lei 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei 12.546. &ldquoDúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matária em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tribut&aacuteria, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matária&rdquo, diz o parecer. Com a edição da Lei 12.715, as importadoras começaram a se perguntar se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abarcaria todos os produtos industrializados. &ldquoPor meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na lei 12.715&rdquo, afirma a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados.
Fonte: Valor Econômico