Fisco diz que RTT livra subvenção de IR e CSLL – 25/10/2012

A empresa optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não deve pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento. Esses valores são usados para a modernização e ampliação dos negócios da empresa. O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007.
O entendimento é da Solução de Consulta da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí) nº 26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
As novas regras contábeis são uma adaptação das normas brasileiras às internacionais. A Lei 11.638 revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6404, de 1976), que determinava que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou as regras contábeis, impôs que esses valores sejam contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência.
Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas correntes das empresas, cotidianas, de caixa, sempre foi claro que incide IR e CSLL.
Quanto ás subvenções para investimento, antes, era aplicado o Parecer Normativo CST da Receita Federal nº 112, de 1978, que determina que não incide IR nem CSLL nos lançamentos em conta de reserva de capital.
Como esses valores passaram a ser registrados na conta de resultado, que é equivalente a receita, vários contribuintes ficaram em dúvida em relação à tributação das subvenções para investimento. Receita é base de cálculo do IR e da CSLL. “Por isso, a solução de consulta é relevante. Pelo menos, enquanto existir o RTT”. afirma o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados.
A Receita Federal afirmou ao Valor que o RTT deve ser revogado em breve por meio de uma Medida Provisória, cuja redação estaria sendo finalizada pelo Poder Executivo. “Mesmo com o fim do RTT, acredito que outro tipo de tratamento para que as subvenções para investimento não sejam tributadas deverá ser dado”, afirma Fregonesi.
Para o advogado, isso se justifica porque esses valores são recebidos para a ampliação de planta industrial, investimento em outra região, etc. “Não são valores que podem ser distribuídos aos sócios, por exemplo, por isso não deverá haver tributação, a despeito das mudanças das normas contábeis”, diz o tributarista.
Por: Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico