A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a veiculação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade. A proposta, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/12, deixa claro que não será cobrado ISS quando a veiculação da publicidade ocorrer em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão, que possuem imunidade tributária, de acordo com a Constituição Federal. Na prática, o tributo municipal vai incidir apenas sobre a veiculação em outdoors e internet.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Assis Carvalho (PT-PI). Para ele, o PLP beneficia as prefeituras ao ampliar a base de incidência do ISS. “Isso dará aos municípios possibilidades de arrecadação tributária, melhorando, consequentemente, as condições para que cumpram suas atribuições constitucionais”, afirmou Carvalho.
Fonte: Economia