Federal. Decreto nº 8950/2016. (Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) – 02/02/2017

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, DECRETA:

Fonte: Portal da Legislação: Planalto
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